Enquanto a maioria dos países adota um único imposto, no Brasil são vários tributos recolhidos por órgãos distintos e com legislações diferentes. Em cada um dos 26 estados e DF, atualmente, nós temos uma “sopa de letrinhas” de impostos.
Entretanto, uma das propostas legislativas para reforma tributária, que está atualmente em discussão, é simplificar e substituir todos os impostos das relações de consumo em um único imposto, o IBS – (Imposto sobre bens e serviços). Incluindo a exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis, bem como, a locação de bens. O IBS teria como base, o modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), utilizado por grande parte dos países desenvolvidos.
A princípio, os cinco impostos a serem unificados seriam:
- Os impostos federais: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- O imposto estadual: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação),
- O imposto municipal: ISS (Imposto Sobre Serviços).

Cada um deles, com regras diferentes, instituídas inclusive por estados e municípios. É importante lembrar que o Brasil possui mais de 5 mil municípios, e cada um tem uma regra específica para serviço, cada estado tem uma regra para ICMS, e desta forma, é muito difícil a empresa identificar quanto ela terá que pagar de imposto.
Nossas regras tributárias geram brechas quanto à sua interpretação e fazem com que, criem dúvidas em relação ao valor pago dos impostos. Por conta disto, são inúmeros os processos tributários que correm na Justiça brasileira. Fatores como este enfraquecem a economia do país, e a reforma tributária visa resolver esses problemas.
É importante pontuar que o IBS, por natureza, não terá incidência cumulativa. Ao longo da cadeia de consumo de um produto, existem diferentes elos. Por exemplo, o produtor, o distribuidor, o varejista e o consumidor. Para entendermos melhor, esse seria o exemplo de um cálculo, com uma alíquota hipotética:
- O produtor de um celular vende para o distribuidor por R$500,00. Nesse processo, suponhamos que ele pague 10% de impostos, ou seja, R$50,00.
- O distribuidor, por sua vez, vende o produto para o varejista por R$700,00. Para saber o valor de IBS que deve ser pago por essa empresa, precisamos considerar o valor agregado do item. Nesse caso, é de R$ 20,00, pois:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
R$ 700,00 – R$ 500,00 = R$ 200,00
IBS 10% = R$ 20,00
- Já o varejista vende o celular para o cliente final por R$1.000,00. O princípio para saber quanto pagará de imposto nesse processo será o mesmo:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
R$ 1.000,00 – R$ 700,00 = R$ 300,00
IBS 10% = R$ 30,00
- Por fim, o cliente que comprou o celular por R$ 1.000,00 pagará R$ 100,00 de imposto, que nada mais é do que a soma de todas as incidências anteriores:
IBS 10% = R$ 50,00 + R$ 20,00 + R$ 30,00 = R$ 100,00.
Essa fórmula de cálculo evita a cobrança de imposto sobre imposto, ou seja, a bitributação, já que sua incidência é apenas sobre o valor agregado do bem ou serviço.
Com a reforma tributária, será possível tornar o nosso modelo mais eficiente e corrigir as distorções existentes hoje, fazendo com que a economia cresça mais rápido. A população saberá exatamente quanto estará recolhendo de imposto. Desta forma, o Brasil estará alinhado às práticas internacionais, fortalecendo a nossa economia e facilitando a exportação da nossa indústria, visando competir com condições de igualdade com os produtos internacionais. Portanto, se a indústria cresce, o número de empregos aumenta, e melhora a economia brasileira.