Medida provisória – Desenrola Brasil

Foi publicada uma Medida Provisória (MP) 1.176/2023 que consiste em instituir o programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, nomeado pelo Poder Executivo como “Desenrola Brasil”.
O objetivo desta MP é de incentivar, em caráter extraordinário, a renegociação de dívidas privadas de pessoas físicas, principalmente as de baixa renda, que não têm conseguido quitá-las em decorrência do agravamento da conjuntura econômica após a Pandemia da Covid-19, com quadro de dificuldades para obtenção de crédito e aumento significativo de pessoas inadimplentes.
Segundo o Ministério da Fazenda, a ideia é realizar a renegociação de dívidas das pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes com o intuito de reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito brasileiro. A estimativa é beneficiar até 70 milhões de pessoas.
De acordo com a medida provisória, denominada como Faixa 1 do programa, serão contempladas as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640, hoje), inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.
Esse grupo de pessoas, segundo estimativas do governo, reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$50 bilhões.
Os beneficiados poderão quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias.
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