A taxa de coleta de lixo é cobrada pelas cidades para financiar o serviço de limpeza urbana de coleta de lixo. Em Uberlândia, como em muitas outras cidades, a taxa de coleta de lixo é obrigatória para todos os proprietários de imóveis, incluindo residências, comércios e indústrias.

A legalidade da taxa de coleta de lixo em Uberlândia é baseada na Lei Federal nº 9.074/1995, que permite que os municípios cobrem essa taxa para financiar a limpeza urbana. Além disso, a Constituição Federal estabelece que os municípios têm autonomia para estabelecer suas próprias taxas e tarifas, desde que sejam justas e proporcionais ao serviço prestado.

A taxa de coleta de lixo em Uberlândia é calculada com base no número de metros quadrados do imóvel e na frequência da coleta. Os proprietários de imóveis residenciais pagam uma taxa menor do que os proprietários de imóveis comerciais ou industriais, já que esses tipos de imóveis geralmente geram mais lixo. 

É importante destacar que a taxa de coleta de lixo é uma obrigação fiscal, assim como o IPTU. O não pagamento pode acarretar em multas, juros e até mesmo o protesto do título no cartório. Além disso, o não pagamento pode afetar a regularidade do serviço de coleta de lixo, já que é a partir dessa arrecadação que o município tem recursos para realizar o serviço.

É importante destacar que a taxa de coleta de lixo é importante para garantir a limpeza e a saúde pública da cidade de Uberlândia. Além disso, também contribui para a preservação do meio ambiente, já que a coleta adequada do lixo evita a poluição e a proliferação de doenças.

Em resumo, a taxa de coleta de lixo é uma obrigação legal e importante para a cidade de Uberlândia, sendo sua arrecadação utilizada para garantir a limpeza e saúde pública da cidade, além de contribuir para a preservação do meio ambiente. É importante que os proprietários de imóveis cumpram com essa obrigação fiscal, evitando possíveis multas e problemas com o serviço de coleta de lixo.

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