O plenário do STF ratificou a decisão do Ministro Alexandre de Morais e trouxe maior segurança e estabilidade em um relevante ponto para o contribuinte final do PIS e da COFINS.

Motivado pela alta nos preços dos combustíveis, o Congresso Nacional aprovou a LC 192/22 em março deste ano. Nela, dentre outros assuntos, foi garantido aos consumidores finais de combustíveis o direito de se creditarem nas operações com alíquota zero durante todo o ano de 2022.

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Ocorre que cerca de 2 meses depois, o Executivo emitiu medida provisória retirando de imediato o mencionado benefício, afastando a extensão do uso dos créditos a contribuintes que compram combustíveis para uso próprio conforme assegurado anteriormente pela legislação complementar e mantendo os créditos apenas para produtores e revendedores de combustíveis.

O absurdo teve sua eficácia suspensa por 90 dias, visto que o Ministro entendeu que a medida provisória havia majorado indiretamente a carga tributária do PIS/Pasep e da COFINS, de forma que a majoração indireta de tributo, inclusive mediante a revogação de benefício fiscal, deve se submeter às regras constitucionais da anterioridade nonagesimal.

Assim, até o momento e pelo menos até meados de agosto, os consumidores finais de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação terão direito ao creditamento previsto na LC 192/22.

Autor: Leonardo Pereira

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