Estudo de caso

PAPELARIA X ESTADO DE MINAS

Descrição do caso

Uma empresa do ramo de exportação e importação de artigos de papelaria foi autuada pelo Estado de Minas Gerais em quase R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por não ter recolhido cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em ICMS derivado de algumas operações comerciais.

Como não foi realizada defesa administrativa, foi emitida CDA (certidão de dívida ativa) e o nome da empresa lançado no CADIN.

Depois que a empresa já estava com o nome negativado, procurou auxílio jurídico.

Processo

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Foi ajuizada ação anulatória de débito fiscal;

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O Estado de Minas Gerais apresentou defesa;

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O juiz proferiu sentença favorável à empresa;

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O Estado de Minas Gerais recorreu da sentença;

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 2ª instância, manteve a sentença positiva ao contribuinte.

Resultado Final

Como resultado, tanto o juiz de primeira instância, quanto o Tribunal de 2ª instância entenderam que o Estado de Minas Gerais aplicou multa em valores muito superiores ao permitido pela Constituição Federal, de forma que reduziu a cobrança em 2 terços do valor inicialmente cobrado. Restando à empresa a obrigação de, aproximadamente, 30% da quantia inicialmente cobrada pelo Estado.

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