O filho adotivo tem direito a receber pensão por morte do INSS, você já sabia disso?

O primeiro aspecto é a análise daquilo que dispõe a Lei 8.213/91, em seu art. 16, I, visto os seus aspectos objetivos, estabelecendo a condição de dependente dos filhos, em relação aos pais, a saber:

Menor de 21 anos;
Inválido;
Deficiência intelectual;
Com deficiência mental;
Com deficiência grave.

Menciona-se ainda, que a dependência dos filhos é presumida. Por presunção, entende-se que prescinde de comprovação, inclusive em decorrência de previsão legal nesse sentido (art. 16, §4º da Lei 8.213/91).

O filho adotivo tem direito a receber pensão por morte do INSS

Lado outro, saliente-se que já há proteção previdenciária desde a adoção de criança pelos pais, conforme previsão de salário maternidade pelo período de 120 dias.

De modo a não deixar dúvidas, o Código Civil a respeito do tema, em seu art. 1.596 diz que os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações. É vedada a discriminação relativa à filiação.

De igual modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 41 diz que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive os sucessórios.

Portanto, não restam dúvidas de que o filho adotado pode receber pensão por morte do INSS, em razão do óbito de seus pais adotivos.

Se ficou alguma dúvida você já sabe né? Fique à vontade para deixar um comentário que teremos o maior prazer de respondê-lo(a).

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