O ICMS É UM IMPOSTO NÃO CUMULATIVO
O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, é necessário que haja compensação do débito em cada uma das vendas relativas à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o total já recolhido nas operações anteriores.
Demonstrando: o comerciante, contribuinte do ICMS, ao comprar bens para revenda, toma crédito do imposto que já incidiu sobre estas mercadorias. Posteriormente, quando vendê-las, realiza o débito do imposto incidente nessa mesma venda. Assim, mensalmente, paga ao estado a diferença entre os créditos e os débitos. Se houver mais créditos que débitos (comprou mais do que vendeu), o saldo se transfere para o mês subsequente.

O objetivo da não cumulatividade é impedir que a quantidade de etapas pelas quais um produto passa(fabricação até o consumidor final) mude o valor do imposto recolhido.
Com a não cumulatividade, ainda que haja muitas etapas na fabricação de um produto complexo (computadores, aviões, veículos), o ônus tributário sobre eles será sempre o mesmo.