O tributo é uma forma de receita que o contribuinte paga ao governo. Ele pode ser composto por impostos, taxas e contribuições. Assim, todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto.
Os impostos servem para financiar as atividades executadas pelo governo nas esferas municipal, estadual e federal. Eles são cobrados sobre a renda, o patrimônio e o consumo de bens e serviços. É importante mencionar que os valores arrecadados por impostos não têm vinculação com alguma atividade estatal específica. Por exemplo, a renda derivada do IPVA não precisa ser utilizada para melhorar as ruas e estradas.
As taxas são tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Elas são cobradas pelo Estado em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, como a emissão de documentos, a realização de vistorias e a prestação de serviços em geral.
Já as contribuições são tributos que têm como fato gerador uma situação específica prevista em lei. Elas são cobradas para financiar a seguridade social (previdência social, assistência social e saúde) e outras áreas específicas, como o salário-educação e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).