Você sabia que existe a possibilidade de reduzir a zero os impostos de bares e restaurantes?
Se esta informação ainda não era de seu conhecimento, então você está no lugar certo. Leia o que o escrevemos sobre o assunto.
Como reduzir impostos federais de bares e restaurantes:
Criado em 2021 buscando mitigar os efeitos da Covid-19 nos setores de eventos e turismo, o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), trouxe alguns benefícios para o setor de eventos (casas noturnas, buffets, shows, festas, etc), hotelaria, cinemas, além de restaurantes, boates, cafeterias, bares e similares.
Dentre os benefícios, é possível elencar novas possibilidades de parcelamento, de transações com a Receita Federal, além da medida mais relevante: a redução à 0 (zero) das alíquotas de Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS por 5 anos.

Ocorre que o Ministério da Economia lançou portaria restringindo o benefício às empresas que já haviam se registrado no Ministério do Turismo até a publicação da Lei 14.148/2021.
Entendo pela ilegalidade da portaria, vez que o ato infralegal impõe aos contribuintes restrição inexistente na lei que instituiu o PERSE.
Para obter os benefícios do PERSE, os restaurantes, bares e lanchonetes que não eram cadastrados no Ministério do Turismo devem buscar auxílio do Poder Judiciário.
O que você achou do assunto? Ficou alguma dúvida? Se sim, você poderá deixar um comentário abaixo e teremos o prazer de responder.
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